INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE NOMES DE RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DE DÉBITOS PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

 

CADASTRO INFORMATIVO DOS DÉBITOS NÃO QUITADOS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES FEDERAIS

 

CADIN

 

Postado por Leonardo Amorim em 12/12/2012 10:10

 

 

Portaria INSS nº 2.101, de 11/12/2012 (DOU de 12/12/2012)

 

Dispõe sobre procedimentos a serem observados relativamente à inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN.

 

Fundamentação Legal:

 

Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; e

 

Portaria/STN nº 685, de 14 de setembro de 2006.

 

O Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e

 

Considerando a necessidade de dispor sobre procedimentos internos a serem observados a respeito da inclusão e da exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débito para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN, regulado pela Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e Portaria/STN nº 685, de 14 de setembro de 2006,

 

Resolve:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos acerca da inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelos pagamentos de débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no Cadastro Informativo dos Débitos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais - CADIN.

 

CAPÍTULO I

DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA INCLUSÃO E EXCLUSÃO

 

Seção I

Da Inclusão

 

Art. 2º Compete aos órgãos de Orçamento, Finanças e Contabilidade (OFC) desta Autarquia, de acordo com as suas atribuições, a adoção de providências com vistas à inclusão e exclusão de nomes de responsáveis pelo pagamento de débitos perante este Instituto no CADIN, nas hipóteses e nos termos desta Portaria.

 

Art. 3º Serão inscritos no CADIN os débitos para com o INSS, devidamente apurados e comprovados para efeito de ressarcimento aos cofres da Previdência Social.

 

Art. 4º Somente os débitos cujos valores sejam iguais ou superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) serão objeto de inscrição no CADIN.

 

Parágrafo único. Para verificação do atingimento do limite para inscrição no CADIN devem ser utilizados os índices de correção específicos para atualização do débito correspondente, sem incidência dos juros.

 

Art. 5º Compete à área que identificou o responsável e quantificou o dano expedir e encaminhar a notificação ao devedor, comunicando-lhe da existência do fato passível de inclusão de seu nome, como responsável no CADIN. Nesta ocasião, lhe serão fornecidas todas as informações pertinentes ao débito.

 

Art. 6º Confirmado o recebimento da notificação enviada ao devedor, para pagamento do débito, a inclusão do nome, como responsável no CADIN será feita após 75 (setenta e cinco) dias da data da ciência, de acordo com o modelo Anexo I.

 

Art. 7º A data da confirmação do recebimento da notificação enviada ao devedor dar-se-á por meio de:

 

I - Aviso de Recebimento - AR, quando encaminhada via postal; e

 

II - A partir do 16º (décimo-sexto) dia da data da publicação do edital de cobrança.

 

Art. 8º A inclusão no CADIN, sem a expedição da comunicação ou da notificação de que trata o art. 5º e 6º, sujeitará o responsável pela inclusão às penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990 e Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

 

Art. 9º Apurados e comprovados os débitos, o órgão de OFC procederá à inclusão do devedor no CADIN, com base nas informações contidas no Anexo I.

 

Parágrafo único. Cada devedor deverá ser cadastrado uma única vez por órgão credor, independentemente da quantidade de operações existentes em seu nome, passíveis de inscrição no CADIN.

 

Seção II

Da Exclusão

 

Art. 10. Mediante a comprovação da quitação total do débito que deu origem à inscrição do devedor no CADIN, ou seu parcelamento, o órgão de OFC responsável pelo registro deverá efetuar a baixa do mesmo, mediante comprovação da quitação, ou formalização do parcelamento com o pagamento da primeira parcela devida, conforme informações prestadas de acordo com modelos Anexo II e III.

 

Parágrafo único. A comprovação do pagamento será efetuada por meio da confirmação do ingresso da receita aos cofres do INSS.

 

Art. 11. Em qualquer caso, a exclusão será feita no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, depois de verificadas as condições que a autorizem. Se por motivo fundado não for possível o cumprimento do prazo estipulado, o Presidente do INSS, ou a autoridade por ele delegada, expedirá certidão de regularidade da dívida ao interessado.

 

CAPÍTULO II

DAS PENALIDADES E OBRIGATORIEDADE DAS INFORMAÇÕES

 

Seção I

Das Penalidades

 

Art. 12. As pessoas físicas ou jurídicas com registro no CADIN ficarão impedidas de participar dos atos a seguir discriminados:

 

I - realização de operação de crédito que envolva a utilização de recursos públicos;

 

II - concessão de incentivos fiscais e financeiros; e

 

III - celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolsos, a qualquer título, de recursos públicos e respectivos aditamentos.

 

Parágrafo único. O INSS está obrigado a efetuar consulta prévia ao CADIN para a realização de qualquer dos atos previstos neste artigo.

 

Art. 13. As pessoas físicas e jurídicas incluídas no CADIN terão acesso às informações a elas referentes, dirigindo-se ao órgão de OFC responsável pelo registro, ou, mediante autorização, por intermédio de qualquer outro órgão ou entidade integrante do CADIN.

 

Seção II

Da Obrigatoriedade das Informações

 

Art. 14. O órgão de OFC deverá manter sob sua responsabilidade as informações detalhadas sobre as operações ou situações que tenham sido registradas no CADIN, inclusive para atender ao que dispõe o art. 12 desta Portaria.

 

Art. 15. O controle e a gerência dos registros dos devedores inscritos no CADIN serão realizados e mantidos pelos órgãos de OFC, mediante o arquivamento em pasta própria de impressão da imagem da tela de inclusão (print screen), com a anotação do número do processo que quantificou o débito e identificou o responsável, observando-se a data cronológica.

 

Parágrafo único. Todas as atualizações (inclusões, alterações e exclusões) efetuadas no CADIN devem, obrigatoriamente, ser incluídas nos respectivos processos que deram origem ao levantamento do débito.

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 16. O roteiro para acesso ao CADIN/SISBACEN e o procedimento para fornecimento da chave de acesso ao cadastro, bem como, os dados e informações que devem ser inseridas no sistema será disciplinado no Manual da Linha de Orçamento, Finanças e Contabilidade.

 

Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

LINDOLFO NETO DE OLIVEIRA SALES

 

ANEXO I

 

Memorando no/Setor/Unidade Superior

 

Local.............,........ de................ de 20. .....

 

Ao Senhor Chefe de Orçamento, Finanças e Contabilidade (destinatário com nome do cargo)

 

Assunto: Solicitação de Inclusão de Devedor no CADIN.

 

1. Solicitamos inclusão do nome do devedor do INSS ...................................................................................................., CPF/CNPJ nº......................................., no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN (Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e Portaria/STN nº 685, de 14 de setembro de 2006), em face do não atendimento do devedor à NOTIFICAÇÃO nº............./20. .....

 

2. Informamos que o débito foi apurado por meio do Processo Administrativo nº............... e se refere à (percepção indevida de valores ou as despesas de prejuízos ou danos praticados contra o INSS, etc.), no montante de R$................ (extenso), atualizado até......../......../........, sendo o devedor devidamente notificado a efetuar o pagamento do mencionado débito.

 

3. Comunicamos que foi oportunizado ao devedor o direito de ampla defesa e contraditório, dando início à cobrança administrativa.

 

4. Informamos ainda que o devedor foi devidamente alertado de que o não pagamento no vencimento, a não solicitação de parcelamento ou, ainda, a não solicitação de consignação em folha de pagamento de empregado implicará no encaminhamento do processo para fins de registro no Cadastro Informativo de Débitos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e o posterior envio dos autos à Procuradoria-Geral Federal para fins de cobrança judicial, nos termos da Lei nº 10.522/02 e do art. 10 da Lei nº 10.480/02, respectivamente.

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável

 

Cargo

 

ANEXO II

 

Memorando no/Setor/Unidade Superior

 

Local................,........ de................ de 20. .....

 

Ao Senhor Chefe de Orçamento, Finanças e Contabilidade (destinatário com nome do cargo)

 

Assunto: Comunicado de Pagamento de Débito - Exclusão do Nome do Devedor do CADIN.

 

1. Levamos ao seu conhecimento que o devedor.................................................................., CPF/CNPJ nº......................................., apresentou o comprovante de quitação do débito de sua responsabilidade, apurado no processo nº..............., no montante de R$................ (extenso).

 

2. O pagamento em questão se deu por meio da GUIA específica, na data de......../......../........, débito este, anteriormente informado pela Notificação nº...............,......../......../.........

 

3. Isto posto, solicitamos a esse órgão de OFC confirmação da quitação da guia acima referida, providenciando à EXCLUSÃO do devedor do CADIN, bem como a baixa dos respectivos lançamentos contábeis no SIAFI.

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável

 

Cargo

 

ANEXO III

 

Memorando no/Setor/Unidade Superior

 

Local................,........ de................ de 20. .....

 

Ao Senhor Chefe de Orçamento, Finanças e Contabilidade (destinatário com nome do cargo)

 

Assunto: Comunicado de Parcelamento de Débito - Exclusão do Nome do Devedor do CADIN.

 

1. Comunicamos que o devedor.........................................................., CPF/CNPJ nº......................................., fez adesão ao parcelamento do débito, por meio de celebração de Termo firmado com este Instituto, razão pela qual, solicitamos providenciar a EXCLUSÃO do devedor do CADIN, bem como a baixa dos respectivos lançamentos contábeis no SIAFI.

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável

 

Cargo

 

ANEXO IV

 

Memorando no/Setor/Unidade Superior

 

Local................,........ de................ de 20. .....

 

Ao Senhor Chefe de Orçamento, Finanças e Contabilidade (destinatário com nome do cargo)

 

Assunto: Comunicado de Consignação de Débito em Folha de Pagamento de Empregado - Exclusão do Nome do Devedor do CADIN.

 

1. Comunicamos que o devedor............................................................. ..................., CPF/CNPJ nº......................................, fez adesão à consignação do débito em folha de pagamento, mediante autorização expressa a este Instituto, razão pela qual solicitamos providenciar a EXCLUSÃO do devedor do CADIN, bem como a baixa dos respectivos lançamentos contábeis no SIAFI.

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável

 

Cargo

 

ANEXO V

 

Memorando no/Setor/Unidade Superior

 

Local................,........ de................ de 20. .....

 

Ao Senhor Chefe de Orçamento, Finanças e Contabilidade (destinatário com nome do cargo)

 

Assunto: Comunicado de Consignação de Débito em Benefício - Exclusão do Nome do Devedor do CADIN.

 

1. Comunicamos que o débito do devedor................................................................., CPF/CNPJ nº..................................., foi consignado no benefício de nº..................................., em......../......../........, sendo descontado xx% (extenso) da Renda Mensal em conformidade com o art. 115 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, razão pela qual, solicitamos providenciar a EXCLUSÃO do devedor do CADIN, bem como a baixa dos respectivos lançamentos contábeis no SIAFI.

 

Atenciosamente,

 

Nome do responsável

 

Cargo

 

 

 

LLConsulte Soli Deo gloria