SPED
EFD-Contribuições
VERSÃO 2.0.3
Disponibilização para download a versão 2.0.3 do PVA da
EFD-Contribuições e a versão 1.11 do Guia Prático da EFD-Contribuições
A nova versão 2.0.3 está sendo disponibilizada para download,
devendo ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração Digital do
PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre Receitas, nos
termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação
às versões anteriores:
1.Ajustes na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145
habilita a edição do bloco P, para todos estabelecimentos).
2.Campo 18 do registro 1500 passa a ser obrigatório.
3.Inclusão de validação entre o valor descontado no próprio
período da escrituração dos registros M100/M500 e 1100/1500.
4.Correção da regra de validação de M200/M600, valor descontado
referente a créditos apurados em períodos anteriores.
5.Disponibilização do registro 0120 (a preencher na escrituração
referente a 12/2012, informando os meses que não auferiu receitas ou operações
com direito a créditos).
6.Ajustes na validação de M400/M800, quando informado mais de um
registro para um mesmo CST.
7.Ajustes nas regras dos registros P010 e P100.
8.Ajustes nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C
e D.
9.Ajustes nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo
de entrega da escrituração.
10.Ajustes para informação das operações com areia e pedra britada
e substituição tributária.
11.Ajustes no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII
(Tributação monofásica de cervejas).
12.Ajustes nas regras de escrituração de documentos cancelados em
A100, conforme instruções do Guia Prático .
13.Atualização de tabelas.
Além do PVA, o Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, versão 1.11,
contendo as regras de preenchimento e demais orientações da escrituração
digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se disponibilizada para download, na
área da EFD-Contribuições. As principais alterações em relação a versão
anterior, podem ser consultadas na primeira página do Guia Prático.
A Equipe da EFD-Contribuições informa ainda que os fabricantes e
importadores dos produtos relacionados no código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela
XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem
aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e
transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de Outubro e Novembro de
2012.