SEF
II
eDOC
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
15/12/2012
Postado por Leonardo Amorim em
06/11/2012 11:53
SECRETARIA DA
FAZENDA
SISTEMA DE
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - SEF 2012
SISTEMA EMISSOR DE
DOCUMENTOS FISCAIS - e DOC2012
CONTRIBUINTES
OBRIGADOS À ENTREGA DO SEF2012 E DO eDOC2012 PORTARIA SF-182/2012
COMUNICADO
Tendo em vista
as dificuldades para transmissão e entrega do SEF2012 e do eDOC2012,
constatadas pelos contribuintes arrolados no Anexo 8 da Portaria 190/2011,
conforme alterações do Parágrafo único da Portaria SF nº 182 de 28/09/2012, que
determinou a entrega do SEF2012 e do eDOC2012 - competência 09/2012, até o dia
15 de outubro de 2012, a Diretoria da Receita Tributária (DRT) resolve:
1. Em caráter
extraordinário, conceder aos contribuintes listados no Anexo 8, a oportunidade
de apresentarem suas Solicitações de Justifi cativas de Omissão (JST) se ainda
não o fi zeram, no ambiente já conhecido, porém de forma distinta: uma para o
SEF 2012 e outra para o e-DOC2012 (se estiver obrigado), referente a
competência setembro/2012, não podendo de forma alguma, os referidos
documentos, serem apresentadas em uma única JST.
2. O período
legal para apresentação foi de 16 a 17.10.2012, mas a DRT, compreendendo o
momento e circunstâncias atuais, estendeu esse prazo aos contribuintes ainda
pendentes de entrega das JST, que façam o mais breve possível.
3.
Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2012, o prazo de transmissão e
entrega do SEF2012 e do eDOC2012 – competências setembro/2012 e outubro/2012, e
as informações de novembro/2012 (prazo normal), para os demais contribuintes.
Por fim,
reforçamos que nossas Equipes estão trabalhando
fortemente na busca de uma solução definitiva de versão atualizada que
contemple todos os requisitos funcionais e formalidades de sistema
de informação para documentos eletrônicos.
Recife, 1 de
novembro de 2012.
BENEDITO
SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor da
Diretoria da Receita Tributária – DRT
(grifos
LLConsulte)
Comunicado
consta na Página 7 do Diário Oficial do Estado de Pernambuco (DOE-PE) publicado
no feriado (02/11/2012),
e
ainda (?) não foi divulgado no site da SEFAZ-PE
LLConsulte Soli Deo gloria