AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO
AUTO DE INFRAÇÃO
NOVAS DISPOSIÇÕES
Portaria MTE nº 1.725,
de 19/10/2012 (DOU 1 de 22/10/2012)
Aprova
os modelos de formulário de Auto de Infração para uso pela Auditoria-Fiscal do
Trabalho.
O Ministro de Estado do Trabalho e
Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do parágrafo
único, do art. 87 da Constituição Federal, o art. 12, caput, da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999, e o art. 913 da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os modelos de Auto de
Infração de que tratam os Anexos I e II da presente Portaria.
§ 1º O Anexo I contempla o Auto de
Infração manual, preenchido em formulário pré-impresso e com numeração
previamente definida.
§ 2º O Anexo II contempla o auto de
infração eletrônico, gerado por aplicativo dedicado, de uso exclusivo da
Inspeção do Trabalho, com numeração atribuída no momento da lavratura.
Art. 2º Os modelos aprovados por esta
Portaria serão utilizados no âmbito de todas as Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego e Grupos Especiais de Fiscalização.
Art. 3º A distribuição dos formulários
destinados à lavratura de autos de infração aos Auditores Fiscais do Trabalho
será controlada:
a) no caso do modelo do Anexo I, pelo
Módulo de Distribuição e Controle de Auto de Infração implementado no Sistema
Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT; e
b) no caso do modelo do Anexo II, a
distribuição dar-se-á de forma centralizada e informatizada na Secretaria de
Inspeção do Trabalho, à medida que forem lavrados em aplicativo dedicado para a
lavratura.
Art. 4º É vedada a reprodução dos formulários
destinados à lavratura de auto de infração.
Art. 5º A Secretaria de Inspeção do Trabalho
definirá o cronograma de adoção do modelo referido no Anexo II, que deverá ser
respeitado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº
178, de 26 de março de 1998.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação
CARLOS DAUDT BRIZOLA
ANEXO I
O Auto de Infração manual (modelo
abaixo) utilizado pelos Agentes de Inspeção do Trabalho terá as seguintes
características técnicas:
Formulário 1ª Via
Papel Filigranado CMB de 94g/m² (uso
exclusivo da Casa da Moeda do Brasil)
DIMENSÕES - 297x210mm.
TINTAS
Talho doce frente - 01 (uma) tinta
calcográfica.
Offset frente - 02 (duas) tintas para
fundos em íris sensíveis a erradiadores mecânicos
NUMERAÇÃO
nove dígitos sendo o último verificado
em ink jet.
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA
fundo numismático
texto/brasão calcográfico
microletras em offset
Formulário 2ª Via e 3ª Via
Papel Apergaminhado 75 g/m2 (uso
exclusivo da CMB)
TINTAS
Offset frente - 02 (duas) tintas para
fundos em íris sensíveis a erradiadores mecânicos
- 01 (uma) tinta comum úmido para texto
Lavrei o presente Auto em três vias,
sendo a 2ª entregue/remetida ao autuado, que fica notificado a apresentar
defesa ao Sr. Delegado Regional do Trabalho no prazo de dez (10) dias, contados
da data do recebimento deste auto, devendo ser entregue no órgão local do
Ministério do Trabalho, no endereço acima, sendo facultada a remessa da defesa,
via postal, em porte registrado, postada até o último dia do prazo.
Recebi em
/ /
LOCAL / DATA
ANEXO II
O Auto de Infração eletrônico utilizado
pelos Agentes de Inspeção do Trabalho terá as seguintes características
técnicas:
Formulário 1ª, 2 ª e 3ª vias:
Papel Comum
DIMENSÕES - 297x210mm.
Impressão indelével em impressora
jato-de-tinta ou laser
NUMERAÇÃO
nove dígitos, sendo o último
verificador.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
Controle eletrônico centralizado de
numeração
Geração de formulário preenchido em arquivo
PDF
Transmissão do inteiro teor do
documento pela Internet, em comunicação criptografada ao servidor central da
Secretaria de Inspeção do Trabalho.