IMPOSTO
SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA
IRPF
DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
COLETA, SELEÇÃO E ARMAZENAGEM DE CÉLULASTRONCO ORIUNDAS DE
CORDÃO UMBILICAL.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 16, de 27/09/2012 (DOU 1 de 02/10/2012)
ASSUNTO:
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
EMENTA:
DESPESAS MÉDICAS. IMPOSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO.
Não
são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos
serviços de coleta, seleção e armazenagem de célulastronco oriundas de cordão
umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da
saúde física e mental das pessoas.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional
(CTN), art. 111, Parecer Normativo CST nº 36, de 30 de maio de 1977, itens 3 e
4, e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto Sobre a
Renda (RIR/1999), art. 80.
CLÁUDIA
LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora
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