MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
Solução de Divergência COSIT nº 10, de 28/08/2012 (DOU 1 de 03/09/2012)
ASSUNTO:
SIMPLES NACIONAL
EMENTA:
SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO.
ANEXO IV. A atividade de monitoramento eletrônico de sistemas de segurança
constitui serviço de vigilância. Nessa condição, aplica-se o Anexo IV da Lei
Complementar nº 123, de 2006.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006 arts. 17, § 2º e 18, §§ 4º e 5º-C, VI;
Decreto nº 89.056, de 1983, arts. 2º, II, 5º e 30.
FERNANDO
MOMBELLI
Coordenador-Geral