ADI e SÚMULAS

Publicado por Leonardo Amorim em 30/03/2009 10:46

 

 

 

 

SÚMULAS

ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS:

TRIBUNAL PLENO,

SBDI-I,

SBDI-I TRANSITÓRIA,

SBDI-II e

SDC

PRECEDENTES NORMATIVOS

 

 

 

 

 

MÊS COMERCIAL - APLICAÇÃO

 

1) MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009.

 

Publicado no DOU de 30.1.2009 - Edição extra

 

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de fevereiro de 2009.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1o  A partir de 1o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 15,50 (quinze reais e cinqüenta centavos) (divisão por 30) e o valor horário, a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos).

 

Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o  Fica revogada, a partir de 1o de fevereiro de 2009, a Lei no 11.709, de 19 de junho de 2008.

 

Brasília, 30 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Guido Mantega

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

José Pimentel

 

 

2) CLT

 

Art. 64 - O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58, por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração.

 

LLConsulte por Leonardo Amorim, 2009.