INSTRUÇÃO NORMATIVA MPS/SRP Nº 3, DE 14 DE JULHO DE
2005 - DOU DE 15/07/2005 - ALTERADO
CAPÍTULO IV
REGULARIZAÇÃO DE OBRA POR AFERIÇÃO INDIRETA COM BASE
NA ÁREA CONSTRUÍDA E NO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO
Seção I - Documentos
Subseção I - Declaração e Informação Sobre Obra
(DISO)
Art. 430. Para regularização da obra de construção
civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, pessoa jurídica
ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra
mediante empreitada total deverá informar, à SRP, os dados do responsável pela
obra e os relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação
Sobre Obra - DISO, conforme modelo do Anexo XI, na DRP circunscricionante do
estabelecimento centralizador da empresa responsável pela obra ou da localidade
da obra de responsabilidade de pessoa física.
A
Declaração e Informação Sobre Obra – DISO será preenchida pelo proprietário do
imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador (a), seja pessoa
física ou jurídica, obedecendo as seguintes instruções:
CAMPO
1: Numerar os formulários e anexos preenchidos seguido da quantidade de folhas
que serão entregues ao órgão da SRP.
CAMPO
2: USO EXCLUSIVO DA SRP – para registrar o código do órgão receptor;
CAMPO
3: USO EXCLUSIVO DA SRP – para registrar o mês e o ano da recepção;
CAMPO
4:
Assinalar
com "X" a quadrícula correspondente aos dados do declarante conforme
seja pessoa física ou jurídica ou empresa construtora e, em seguida, registrar
os dados que o identifica.
CAMPO
5:
Registrar
os dados da obra, inclusive a sua matrícula no Cadastro Específico do INSS –
CEI, a data de início e de término da obra. Marcar com “X” a(s) quadrícula(s)
que identifique(m) a característica da obra. Quando existir contrato de
construção informar o número do mesmo, a data e o valor total com
reajustes.
Informar se o contrato possui termo aditivo assinalando com “X” as quadrículas
sim ou não, conforme o caso, informar a quantidade de termos aditivos;
CAMPO
6:
Assinalar
com “X” a quadrícula que identifique o tipo da obra, alvenaria, de madeira ou
mista.
Para
ser classificado como tipo 12 a obra deverá possuir:
a)
pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das paredes externas em madeira ou metal;
b)
estrutura de metal;
c)
estrutura pré-fabricada ou pré-moldada.
Assinalar
com “X” a quadrícula que identifique a(s) destinação (ções) da obra,
preenchendo os campos destinados a unidades da obra, os quais estão à frente de
cada destinação que for assinalada.
Quando
se tratar de demolição, preencher do modo descrito acima o espaço destinado à
“Informação do Enquadramento para Obra com demolição”.
Informar
sobre a(s) área(s) que a obra possui:
1
- tratando-se de obra NOVA esta área será igual à TOTAL;
2
- tratando-se de obra INACABADA, o cálculo e a certidão serão expedidos em
relação a área pronta,
preencher
o campo INACABADA com o percentual acabado ou concluído, o campo
EXISTENTE/PROJETO
e apor abaixo a área total regularizada anteriormente;
3
- tratando-se de obra DEMOLIDA, REFORMADA ou ACRESCIDA, preencher além destes
campos,
conforme
o caso, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área correspondente à área
anterior a
estas
obras (demolição, reforma ou acréscimo);
Modelo aprovado pela IN/SRP Nº 03 de 13/07/2005 Anexo XI - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DISO – Frente
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– tratando-se de obra PARCIAL, preencher além destes campos, conforme o caso,
também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área total.
Em
seguida preencher os campos destinados à(s) área(s) com redução existente(s) na
obra objeto da regularização, apondo as áreas correspondentes.
CAMPO
7:
Assinalar
com "X" à frente do tipo de recolhimento que será relacionado, se é
de mão-de-obra própria, de empreiteira(s), de subempreiteira(s) ou notas
fiscais relativas à aquisição, para a obra que está sendo regularizada, de
concreto/argamassa ou pré-moldado ou pré-fabricado, nesta última condição,
preencher o
anexo
da DISO.
Preencher
em formulários DISO distintos as planilhas (campo 7) para cada situação que
houver marcado, de mão-de-obra própria, de empreiteira(s) e de
subempreiteira(s).
Relação
de recolhimentos:
Coluna
competência, a competência a que corresponder o recolhimento;
Coluna
Remuneração de Mão-de-obra (base de cálculo), total da remuneração empregada na
obra, observar que não poderá ser relacionado valor de remuneração relativa a
atividades ou serviços não incluídos na composição do Custo Unitário Básico
(CUB), constantes da relação do Anexo XIV desta Instrução Normativa.
Coluna
contribuição, valor da contribuição recolhida à Previdência Social relativa à
coluna anterior; Colunas Banco/Ag, Data de Autenticação e valor autenticado,
preencher com os respectivos dados; Coluna Confirma CC é de uso exclusivo da
SRP, para confirmação das informações prestadas em cada linha.
CAMPO
8:
Assinatura
do declarante ou do seu representante legal, inclusive em todos os anexos, se
houver, que se identificará e, também, do signatário, no ato da entrega deste
documento ao servidor do órgão correspondente, quando deverá ser exibida toda a
documentação necessária para este fim.
Modelo
aprovado pela IN/SRP Nº 03 de 13/07/2005
Fonte:
IN 3/2005, Anexo XI - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DA DISO – Verso
LLConsulte por Leonardo Amorim, 2008.