Atualiza8.4.txt SISTEMA EMPRESA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - SEFIP A versão 8.4 do SEFIP contempla as seguintes adequações: - Inclusão de novos CBOs no SEFIP: 01418, 02261, 02263, 02414, 02429, 02527, 02534, 02545, 02619, 03148, 03519, 04153, 04242, 05115 a atualização automática de índice INSS vem por padrão desativada, podendo ser ativada pelo usuário no menu "Ferramentas -> Opções". - Correções menores como a inclusão de todos os códigos de movimentação no Relatório RE, e outros ajustes de erros envolvendo os códigos de movimentação T1 e T2. - Correção de BUG no Registro 90 que em algumas situações o Sistema Operacional informa valores de memória não zerados o que implica em erros nos calculos gerados no arquivo, gerando rejeição. Este registro passa ser inicialiado com zeros logo no início do processamento evitando assim rejeições nos arquivos. - Implantação da atualização automática de índices INSS durante o fechamento/simulação do movimento. A simulação automática durante a simulação/fechamento pode ser desativada pelo usuário no menu "Ferramentas -> Opções" no SEFIP, por padrão a opção vem ativada. - Houve refinamentos/acertos nas regras dos recolhimentos (O3, P3, Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7). - Corrigido o erro de Geração de GPS até o dia 20 para o código de recolhimento 211. - Na geração da RE (Relação de Trabalhadores), a página que contém o consolidado com as quantidades de movimentações no movimento SEFIP, agora contém todos os códigos de recolhimento disponíveis no SEFIP. - Implementação da Regra dos códigos (O3 e P3) em conformidade a nova determinação da PGFN (É inconstitucional a incidência de contribuição previdênciária patronal sobre o salário maternidade), o valor do recolhimento deve ser informado no campo desconto segurado, similar ao código de afastamento (Q1). - Foi realizado a implementação a retirada dos cálculos Previdênciários sobre os afastamentos de Maternidade (Q1, Q2, Q3, Q4, Q5, Q6 e Q7) conforme o que foi decidido pelo STF em 2020. - Nesta versão foram feitos alguns ajustes na categoria Verde e amarelo para a competência 13, e outras correções de BUGS, na categoria 04 com R1 e sem R1. - Em um arquivo extraporânio (movimento com mais de 5 meses), somente é possível gerar um arquivo por empresa e filiais por movimento, empresas diferentes devem estar em movimentos distintos. - A guia GPS em atraso que for superior ao dia 20 do mês subsequente a competência, somente será possível pelo Sistema da RFB, o SAL-Sistema de Acréscimos Legais, disponível em (http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml). - Para competências em Atraso com mais de 5 meses, não será possível gerar o movimento, quando a Inscrição Raiz do Responsável for diferente da Inscrição raiz da Empresa. - Atualização da Alíquota INSS a partir da competência (03/2020), a partir desta competência o cálculo do INSS será progressivo, conforme texto aprovado na reforma da Previdência, estas alíquotas variam de (7,5% à 14%). - Atualização do SEFIP para a adequação a MP905 de 2019, que criou nova modalidade de contratação (Categoria 07 – “Aprendiz/Trabalhador contrato verde e amarelo”) o trabalhador é definido como contrato verde e amarelo mediante a informação da movimentação X1, disponível a partir de 01/01/2020. Foi incluída nesta versão também a obrigatoriedade de execução do aplicativo com privilégios de administrador. - Atualização do SEFIP em virturde da reforma trabalhista, categoria 04 - trabalhador intermitente, aonde foram inseridos os códigos (T1 e T2) início e término do período de trabalho para trabalhador intermitente e inclusão/Alteração dos códigos (Q4, Q5, Q6 e Q7). - Atualização do KIT, com regras novas para Empregados categoria 4 - trabalhador intermitente com data de admissão a partir de 11/11/2017 e sem informação de R1, o SEFIP deve exigir todos os meses informação de 13º proporcional, e replicar automaticamente para a base de cálculo 13º da Previdência Social, da mesma forma como é feito para a categoria 02. - Atualização do KIT, com a inclusão de novos códigos de Afastamento (I5, R1) com código de Saque 07, em conformidade com as alterações referentes à Reforma Trabalhista em 2017. - Atualização na DLL (XMLFGTS.DLL) responsável pelo Download automático dos Auxiliares SEFIP e INSS, que após Path de Atualização do WINDOWS em versões (Windows 7, 8 e 11) apresentou falhas ao Obter os arquivos dos servidores da CEF de forma automática. - Modificação da Estrutura interna de distribuição dos Índices Auxiliares do SEFIP, aumentando a Compatibilidade entre as Plataformas 32 e 64 Bits. - Testes e Validação operacional, nos sistemas (Windows 7, Windows 8) nas versões 32 e 64 bits. A versão 8.4 do SEFIP contempla as seguintes adequações: - Atualização com a Inclusão de Novas Subclasses de CNAE 1091-1/01, 1091-1/02, 1099-6/07, 1122-4/04, 1822-9/01, 1822-9/99, 2399-1/02, 2539-0/01, 25390/02, 2599-3/02, 3091-1/01, 3091-1/02, 3250-7/09, 3299-0/06, 3511-5/01, 3511-5/02, 4520-0/08, 4729-6/02, 4744-0/06, 4751-2/01, 4751-2/02, 6810-2/03, 8690-9/03, 8690-9/04, 9609-2/05, 9609-2/06 - Alteração do nome do arquivo gerado pelo SEFIP de "SEFIP.SFP" para "NRA.SFP", onde NRA é o número do respectivo arquivo; - Adequação da Tabela CNAE incluindo zeros à direita, para os códigos 70.10-7/00 e 47.90-3/00; - Inclusão de nova mensagem específica no relatório de inconsistências quando houver idêntico preenchimento da inscrição do trabalhador e da empresa; - Criação de utilitário que localize empresas e liste as seguintes informações em colunas: empresa, NRA, nome do arquivo, caminho onde foi gravado o arquivo e data da criação desse arquivo; - Opção de impressão dos relatórios em ordem alfabética das empresas; - Adequações em relatórios e telas, dentre outras, com os dados da Receita Federal do Brasil; - Possibilidade de geração de todos os relatórios em formato .pdf; - Criação de utilitário para atualização das tabelas SEFIP e INSS através de download automático no SEFIP; - Inibição das opções de SIMPLES 3 a 6, para competências posteriores a 12/2006; - Adequação do cálculo de contribuições relativas ao campo "Outras Entidades" para o FPAS 639, a partir da competência 01/2005, quando o percentual for diferente de 100%; - Adequação dos códigos outras entidades disponíveis para o FPAS 639; - Adequação da data de vencimento das contribuições previdenciárias; - Possibilidade de preenchimento do campo percentual de isenção de filantropia para o FPAS 639, efetuando o cálculo das contribuições previdenciárias conforme gradação de percentuais; - Criação de novo código de movimentação N3 "empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho"; - Criação de novo código de movimentação V3 "Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após extinção de contrato de trabalho"; - Possibilidade de utilização do FPAS 523 no código de recolhimento 150; - Adequação da descrição dos FPAS 523 e 590; - Exibição na Relação de Empregados da data da versão do SEFIP e da data das tabelas de contribuição previdenciária; - Criação de novo campo "CNAE-Preponderante" conforme Decreto 6.042/2007 e alteração do campo "CNAE-Fiscal" para "CNAE" na tela Cadastro de Empresa; - Possibilidade de informação na opção "Competência 13" para código de recolhimento 650, nos campos "período início" e "período fim" igual a 13/xxxx, quando tratar de valor exclusivo de 13º salário; - Criação de novo campo "FAP - Fator Acidentário de Prevenção", conforme art. 10 da Lei 10.666/2003; - Alteração do descritivo do código de afastamento U1 para "Aposentadoria"; - Criação do campo "Características do Recolhimento" para os códigos de recolhimento 650 e 660, conforme Manual do SEFIP; - Alteração do descritivo do FPAS 582; - Inclusão de FPAS 876 para Missões Diplomáticas com isenção; - Inclusão de novos códigos de pagamento na GPS 2011 e 2020 - Optantes pelo SIMPLES (Produtor Rural "PF" e Transportador Autônomo); - Alteração da GPS-Guia da Previdência Social para permitir a impressão de 02 vias em uma mesma página; - Alterações nas rotinas de "back-up" e "restore" de arquivos, de modo a evitar ocorrências de falhas na sua operacionalização; - Inibição do uso do código de alteração cadastral "426"; - Ajustes na rotina de abertura, de modo a evitar falhas no cadastramento do trabalhador; - Alteração na função de "importação de arquivo" quando do tratamento do campo "UF"; - Ajustes na rotina de limpeza, de modo a evitar falhas no cadastramento de nova empresa; - Inclusão de novos códigos de GPS 2852, 2879, 2950 e 2976, quando as características de recolhimento forem 05-Acordo Coletivo, 06-Dissídio Coletivo, 07-Convenção Coletiva e 08-Conciliação Prévia para o código 650, bem como dos códigos 2615 (CNPJ) e 2712 (CEI) para Comercialização da Produção Rural - Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR); - Inclusão dos Indicadores de Recolhimento FGTS: "Ação Fiscal", "Individualização" e "Individualização por Ação Fiscal", conforme Manual do SEFIP; - Exclusão das Modalidades de Retificação 7 e 8, conforme Manual do SEFIP. A versão 8.3 do SEFIP contempla as seguintes alterações: - Alteração na rotina de cálculo do FGTS, deixando de calcular a parcela da Contribuição Social (cinco décimos por cento), a partir da competência 01/2007 conforme Art. 2º da Lei complementar 110/2001 de 29/06/2001; - Nova tabela CNAE 2.0, conforme resolução CONCLA 01/2006; - Troca do Banco de Dados, de Interbase para FireBird, sem utilização dos recursos de rede; - Eliminação do código de movimentação U2 – Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vinculo empregatício; - Eliminação do Protocolo de Arquivo SEFIP, impresso via SEFIP; - Possibilidade de geração da Guia de Recolhimento do FGTS em formato PDF; - Criação de tela no fechamento do movimento, no caso da Modalidade 1 - Declaração ao FGTS e à Previdência, contendo campo para que o empregador/contribuinte informe a data de posição da confissão de débito para o Fundo de Garantia; - Possibilidade de participação da categoria 02 na GFIP/SEFIP de código 650, independentemente de FPAS; - Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou não manter, numa nova abertura, as informações de modalidade dos trabalhadores; - Nova funcionalidade que permite ao usuário informar se deseja ou não replicar a retificação para todas as filiais vinculadas ao mesmo CNPJ básico, desde que haja centralização de recolhimento, ou para todos os tomadores/obras de um mesmo estabelecimento; - Adequação dos leiautes do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador; - Geração e disponilibilização para impressão do Comprovante/Protocolo de Solicitação de Exclusão, Retificação/Protocolo de Dados do FGTS, Protocolo de dados do FGTS Alterações Cadastrais de Empresa, do Trabalhador e de Endereço do Trabalhador, somente após a transmissão do arquivo via Conectividade Social; - Criação do Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS e de Contribuição Social – Por Remuneração, que será gerado após a transmissão do arquivo via Conectividade Social; - Os campos código do empregador e do trabalhador passam a ser opcionais para as alterações cadastrais, porém, se informados, devem ser válidos; - Nova redação para o código 211: “Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados que prestam serviços a tomadores”; - Possibilidade de informar o mês 12 do mesmo ano da competência 13, nos campos "Período início" e "Período fim" da compensação; - Geração da GPS com os códigos 2810 e 2917, para o código 650, quando há apenas recolhimento a Outras Entidades; - Cálculo das contribuições ao SEST/SENAT para a categoria 23, quando informada no FPAS 582. A versão 8.2 do SEFIP contempla as seguintes alterações: - Disponibilização do Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8 no menu "Ajuda" opção "Ajuda do SEFIP"; - Inclusão da nova tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social, vigente a partir da competência 04/2006; - Eliminação das margens apresentadas na impressão do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS - GRF; - A Guia de Recolhimento para Fins de Recurso junto à Justiça do Trabalho (código 418) passa a ser impressa apenas após a transmissão do arquivo pelo Conectividade Social; - Criação do relatório RE - Recursal; - Inclusão do NRA - Número Referencial do Arquivo, que é impresso no Protocolo de Envio de Arquivos, gerado pelo Conectividade Social, nos relatórios de alteração cadastral; - Regularização da rotina de geração e restauração do backup; - O indicativo de recolhimento complementar do FGTS "C" passa a ser acatado juntamente a informação de código e data de movimentação, exceto quando houver a confirmação de recolhimento do FGTS em GRFC; - Relatórios da impressora matricial deixam de ser impressos em modo gráfico; - Inclusão do arquivo executável denominado "Analisador", para utilização caso o aplicativo apresente alguma ocorrência no seu funcionamento; - Inibição da gravação do arquivo validado (SEFIPCR.SFP) em multivolume. A versão 8.1 do SEFIP contempla as seguintes alterações: - Regularização do "Lacre" apresentado no Protocolo de Arquivo SEFIP; - Alteração na composição do código de barras da GPS; - Liberação do campo "Ausência de Fato Gerador" para a competência 13; - Alteração no cabeçalho dos relatórios, passando a apresentar "Ministério da Previdência Social - MPS"; - A rotina de alteração cadastral passa a acatar o PIS do trabalhador, igual ao informado no cadastro; - Regularização do campo matrícula no relatório do cadastro do trabalhador.