EFD PIS/PASEP
ADE COFIS 34/2010
Este texto é a reprodução do original publicado no DOU
(Diário Oficial da União) sem eventuais edições posteriores
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 34,
de 28/10/2010 (DOU 1 de 01/11/2010)
Aprova o Manual de Orientação do
Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da
Cofins (EFD-PIS/Cofins).
O Coordenador-Geral de Fiscalização, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125,
de 04 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução
Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010,
Declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual
de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- (EFD-PIS/Cofins), nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Fica revogado o Ato
Declaratório Executivo Cofis nº 031, de 08 de julho de 2010.
Art. 3º Este Ato Declaratório
entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ZOMER
LLConsulte por Leonardo
Amorim, 2010.